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Inventário judicial é a forma de transferir a herança para os herdeiros por intermédio do poder judiciário. Esse processo é obrigatório quando há testamento, herdeiros menores de idade, bem como discordância na partilha.
Realizado no tabelionato de notas. É possível quando todos os herdeiros são capazes (não há menores de idade ou curatelados) e estão de acordo com a divisão dos bens. É necessária a presença de advogado, assim como no inventário judicial.
A existência de alguns bens do falecido é descoberta pelos herdeiros após o término do inventário. Podem ser divididos entre eles em uma “nova partilha”, procedimento denominado sobrepartilha de bens.
OAB/RS 115.687
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